Port Wine Day anima Porto e Douro de 1 a 10 de Setembro

No dia 10 de Setembro de 2018 faz 262 anos que foi instituída a primeira região vitivinícola do mundo, demarcada e regulamentada, através da criação da Companhia Geral de Agricultura das Vinhas do Alto Douro. O Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP), em estreita articulação com o sector, comemora mais uma vez […]
No dia 10 de Setembro de 2018 faz 262 anos que foi instituída a primeira região vitivinícola do mundo, demarcada e regulamentada, através da criação da Companhia Geral de Agricultura das Vinhas do Alto Douro. O Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP), em estreita articulação com o sector, comemora mais uma vez o Port Wine day.
Antecipando o dia 10, a sexta-feira, dia 7, é marcada pela Proclamação de Ano Vintage 2016, pela Confraria do Vinho do Porto, antecedida por uma prova de Porto Vintage 2016 apresentado por cerca de 50 empresas. O plano inclui ainda uma Sunset Party no sábado, dia 8, um evento aberto ao público no Jardim das Oliveiras, junto aos Clérigos, no Porto. A grande novidade este ano é a realização da Regata de Barcos Rabelos que, pela primeira vez, se realiza no coração do Douro Vinhateiro. O público poderá assistir, ao longo das margens do rio, à prova que terá início em Bagaúste, com final e entrega de prémios no Pinhão.
Do programa constam ainda uma rota gastronómica “À Mesa com Porto” e uma rota de bares, jantares vínicos e visitas a caves de Vinho do Porto. Pode consultar o programa completo no site www.portwineday.pt
Manuel Cabral, Presidente do IVDP, disse a propósito que “o Port Wine day é uma oportunidade de partilha generalizada em que todos são bem-vindos para homenagear e conhecer mais e melhor o Vinho do Porto. São sempre momentos únicos e muito importantes para quem participa nesta história que é a nossa. Fica o convite para brindar com e ao Vinho do Porto“.
Vinagre de Vinho do Porto já é marca registada

O IVDP (Instituto do Vinho do Douro e Porto) efectuou o registo da marca coletiva “Vinagre de Vinho do Porto”, tendo em conta o potencial qualitativo do vinagre elaborado exclusivamente a partir de Vinho do Porto. Estando já finalizado o processo, todos os comerciantes e produtores engarrafadores de Vinho do Porto que pretendam comercializar “Vinagre […]
O IVDP (Instituto do Vinho do Douro e Porto) efectuou o registo da marca coletiva “Vinagre de Vinho do Porto”, tendo em conta o potencial qualitativo do vinagre elaborado exclusivamente a partir de Vinho do Porto. Estando já finalizado o processo, todos os comerciantes e produtores engarrafadores de Vinho do Porto que pretendam comercializar “Vinagre de Vinho do Porto” podem candidatar-se a produzi-lo, devendo começar por estabelecer um protocolo com o IVDP, anunciou o instituto em comunicado.
A decisão surge na sequência de vários meses de estudos, pesquisas de mercado e avaliação da metodologia a seguir. O uso da marca coletiva “Vinagre de Vinho do Porto” está sujeito às regras constantes do regulamento exigido pelo Código da Propriedade Industrial, cujo cumprimento integral é condição essencial para a produção e comercialização do “Vinagre de Vinho do Porto”. A prévia certificação do Vinho do Porto, a análise quantitativa e qualitativa do vinagre produzido e a aprovação dos rótulos pelo IVDP, como organismo certificador, são exemplos das regras a seguir.
“O ‘Vinagre de Vinho do Porto’ surge do interesse do sector – que aprovou a medida por unanimidade – em apresentar um produto premium proveniente do Vinho do Porto. A experimentação já desenvolvida e a procura de novos produtos de elevada qualidade, que possam acrescentar valor ao sector vitivinícola, fazem parte do posicionamento do IVDP, que salvaguarda sempre a imagem de prestígio internacional de que beneficia a Denominação de Origem Protegida Porto”, sintetiza Manuel Cabral, presidente do IVDP.
Será o fim do selo “à cavaleiro” no Vinho do Porto?

A partir de hoje torna-se efectivo o Decreto-Lei publicado ontem no Diário da República, que torna facultativa a colocação do selo de garantia, vulgarmente conhecido por selo “à cavaleiro”, no topo das garrafas de Vinho do Porto. Isto respeita à forma de colocação e não à existência do selo de Denominação de Origem (DO) Porto, sendo […]
A partir de hoje torna-se efectivo o Decreto-Lei publicado ontem no Diário da República, que torna facultativa a colocação do selo de garantia, vulgarmente conhecido por selo “à cavaleiro”, no topo das garrafas de Vinho do Porto. Isto respeita à forma de colocação e não à existência do selo de Denominação de Origem (DO) Porto, sendo este ainda obrigatório para comercialização do produto.
Esta alteração ao Estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro foi proposta pelo IVDP (Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto) e plasmada no Decreto-Lei, onde consta: “(…)as inovações verificadas no domínio da segurança dos selos de garantia e a evolução dos meios de comunicação e promoção tornam esta exigência particular em relação ao modo de aposição dos selos de garantia na denominação de origem «Porto» injustificada, sendo pois conveniente mantê-lo apenas como forma facultativa de aposição, deixando a decisão ao engarrafador”.
A DO Porto foi a última em Portugal a resistir a esta mudança, aplaudida pelos produtores. A colocação do selo “à cavaleiro” representa custos operacionais elevados e em nada impede a falsificação das garrafas, cuja genuinidade é protegida por outros elementos.
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