A partir de hoje torna-se efectivo o Decreto-Lei publicado ontem no Diário da República, que torna facultativa a colocação do selo de garantia, vulgarmente conhecido por selo “à cavaleiro”, no topo das garrafas de Vinho do Porto. Isto respeita à forma de colocação e não à existência do selo de Denominação de Origem (DO) Porto, sendo este ainda obrigatório para comercialização do produto.
Esta alteração ao Estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro foi proposta pelo IVDP (Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto) e plasmada no Decreto-Lei, onde consta: “(…)as inovações verificadas no domínio da segurança dos selos de garantia e a evolução dos meios de comunicação e promoção tornam esta exigência particular em relação ao modo de aposição dos selos de garantia na denominação de origem «Porto» injustificada, sendo pois conveniente mantê-lo apenas como forma facultativa de aposição, deixando a decisão ao engarrafador”.
A DO Porto foi a última em Portugal a resistir a esta mudança, aplaudida pelos produtores. A colocação do selo “à cavaleiro” representa custos operacionais elevados e em nada impede a falsificação das garrafas, cuja genuinidade é protegida por outros elementos.
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