Sobre a Aguardente do Douro no Vinho do Porto

A Associação das Empresas de Vinho do Porto (AEVP) define como “inviável” e “ilegal” a obrigatoriedade e exclusividade de aguardente produzida a partir de uvas da região do Douro para o vinho do Porto descrita na Proposta de Lei, que, segundo o comunicado “ameaça o estatuto do Alto Douro Vinhateiro como Património Mundial da UNESCO e a sobrevivência do ecossistema vitivinícola da região”. No mesmo documento, “a associação classifica a medida como uma ilusão perigosa que, sob o pretexto de resolver o problema dos excedentes de vinho DOC Douro, esconde uma total inviabilidade jurídica, operacional e económica que ameaça colapsar a viticultura regional duriense”.

A justificação para esta contestação prende-se, segundo a AEVP, com o facto de os vinhos excedentários do Douro não apresentarem “o perfil nem a qualidade exigida para a destilação de aguardente de beneficiação”. Por outro lado, alerta para a eventualidade de Bruxelas fazer uma revisão dos cadernos de encargos inerente ao Vinho do Porto, interferindo nas bases da produção deste, “como o sistema de Benefício, a Lei do Terço e até o engarrafamento na origem”.

Segundo a AEVP, esta Proposta de Lei vai originar “uma subida de 40% no preço dos vinhos standard”, colocando “em risco direto 198 milhões de euros em vendas anuais”. No âmbito do impacto social, a AEVP receia “uma contração do negócio em 50%”, que poderá ter consequências na região, como o despedimento de 3.000 pessoas e a consequente inoperância de centros de vinificação, armazéns e linhas de engarrafamento, a interrupção de compra de uvas na vindima e a “perda de valor fundiário e venda de propriedades por falta de viabilidade “. A associação adverte ainda para o “risco de perda de reputação da Região Demarcada do Douro” e o comprometimento da venda de mais de 260 milhões de litros de Vinho do Porto.

Face a este cenário, a AEVP propõe um plano assente em três medidas: ajuste de oferta, com a ativação da vindima em verde; a implementação de projectos-piloto de créditos de carbono e de natureza, e valorização dos serviços de ecossistema; e destilação voluntária de uvas do Douro e subvencionada pelo Estado.

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