Comunicado IVDP: Porto Tawny 10 Anos e 20 Anos alvo de investigação

“O Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P. (IVDP), em reação à publicação de notícias sobre o Porto Tawny 10 anos e 20 anos, que foram alvo de investigação pela Universidade de Groningen, vem comunicar o seguinte:

  • Um estudo realizado pela Universidade de Groningen faz crer que certos exemplares de Porto Tawny 10 anos e 20 anos que estavam disponíveis no mercado holandês poderiam defraudar o consumidor quanto à idade esperada dos referidos vinhos.
  • O IVDP esclarece que o Porto Tawny 10 anos e 20 anos tem um enquadramento legal e regulamentar perfeitamente definido. Assim, para estes vinhos com indicação de idade, o consumidor não deve esperar apenas uma idade de maturação, mas também um conjunto de características organoléticas próprias da idade indicada e do processo de envelhecimento.
  • O IVDP reitera que no processo de certificação da denominação de origem protegida (DOP) que realiza são cumpridas escrupulosamente todas as especificações constantes da legislação europeia e específica da DOP Porto.
  • O IVDP está atento ao evoluir da ciência e procura transpor para o processo de certificação da DOP Porto que executa o que de mais atual estiver disponível no meio científico.
  • O IVDP estabeleceu contacto imediato com a Universidade de Groningen a fim de conhecer detalhes do método utilizado. Da resposta, sem pôr em causa a potencial valia do método e sem questionar o prestígio da referida universidade, ressalva que se trata de um trabalho ainda não publicado em revista científica, não escrutinado por pares, cujo método ainda não foi aprovado internacionalmente pela Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV).
  • Dos contactos estabelecidos com a Universidade de Groningen foi aberta a possibilidade de estabelecimento de uma colaboração ativa no campo da análise isotópica, o que poderá vir a complementar o quadro de determinações que o IVDP adota.
  • Decorre uma ação de controlo aos vinhos das marcas referidas na notícia em causa, atualmente disponíveis no mercado, das quais se dará conta em próximo comunicado.
  • O IVDP lamenta que o estudo publicado refira concretamente a denominação de origem Porto, situação que poderá obrigar o IVDP a atuar judicialmente em conformidade na defesa do prestígio daquele direito de propriedade industrial protegido na União Europeia e internacionalmente.
  • O IVDP publicará muito brevemente instruções ao setor produtivo versando a interpretação adequada da regulamentação, sempre no intuito de assegurar que o consumidor de Porto recebe informação rigorosa, clara e verdadeira.”

Sobre este assunto, ler também o editorial de Luís Lopes AQUI.

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