Alterada legislação referente ao Vinho do Porto

Já foi publicada legislação sobre duas alterações significativas no sector do Vinho do Porto. A primeira tem a ver com o grau de álcool dos vinhos Vinhos do Porto correntes, ou seja, fora dos chamados categorias especiais. Estes vinhos podem agora ter 18 graus de álcool. Este abaixamento pode ajudar a facilitar as vendas numa altura em que alguns enófilos, especialmente na Europa, reclamam sobre o elevado teor de álcool nos vinhos.

Outra alteração, esta de maior monta, tem a ver com o estatuto de comerciante de Vinho do Porto: para ter este estatuto, qualquer empresa teria de ter um stock mínimo de 150 mil litros de Vinho do Porto, o que equivalerá, em números redondos, a um valor aproximado de meio milhão de euros investidos. A nova lei baixa para metade – 75.000 litros – essa obrigação. Isto irá permitir a empresas de menor dimensão o conseguirem o estatuto de comerciante e assim poderem comprar Vinho do Porto no mercado para compor os seus lotes e marcas. Estão neste caso muitas empresas de pequena e média dimensão.

Finalmente, outra alteração recente reside na possibilidade de se fazer vinagre de Vinho do Porto. Neste momento, a associação de empresas do sector e o Instituto dos Vinhos do Porto e Douro (IVDP) assinaram um protocolo, não para autorizar já isto, mas para se começar a produzir de forma experimental “Vinagre de Vinho do Porto”.

Estas medidas indicam que algo está a mexer no sector, tradicionalmente considerado “conservador” no que concerne a alterações legislativas. Analistas da área indicam que a pressão do mercado – com vendas de Porto a baixar desde há uma década – e as conclusões de um estudo que circula pelo sector desde Fevereiro, que propunha estas e outras medidas, estarão na base destas alterações.

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