Vinagre de Vinho do Porto já é marca registada

O IVDP (Instituto do Vinho do Douro e Porto) efectuou o registo da marca coletiva “Vinagre de Vinho do Porto”, tendo em conta o potencial qualitativo do vinagre elaborado exclusivamente a partir de Vinho do Porto. Estando já finalizado o processo, todos os comerciantes e produtores engarrafadores de Vinho do Porto que pretendam comercializar “Vinagre de Vinho do Porto” podem candidatar-se a produzi-lo, devendo começar por estabelecer um protocolo com o IVDP, anunciou o instituto em comunicado.

A decisão surge na sequência de vários meses de estudos, pesquisas de mercado e avaliação da metodologia a seguir. O uso da marca coletiva “Vinagre de Vinho do Porto” está sujeito às regras constantes do regulamento exigido pelo Código da Propriedade Industrial, cujo cumprimento integral é condição essencial para a produção e comercialização do “Vinagre de Vinho do Porto”. A prévia certificação do Vinho do Porto, a análise quantitativa e qualitativa do vinagre produzido e a aprovação dos rótulos pelo IVDP, como organismo certificador, são exemplos das regras a seguir. 

“O ‘Vinagre de Vinho do Porto’ surge do interesse do sector – que aprovou a medida por unanimidade – em apresentar um produto premium proveniente do Vinho do Porto. A experimentação já desenvolvida e a procura de novos produtos de elevada qualidade, que possam acrescentar valor ao sector vitivinícola, fazem parte do posicionamento do IVDP, que salvaguarda sempre a imagem de prestígio internacional de que beneficia a Denominação de Origem Protegida Porto”, sintetiza Manuel Cabral, presidente do IVDP.

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