LUÍS LOPES
Como português e apaixonado pelo vinho do Porto, não posso deixar de ficar triste com a forma como o vinho pátrio de maior notoriedade mundial foi recentemente notícia na comunicação social, dentro e fora de fronteiras. Mas a verdade é que nos pusemos a jeito.
Editorial da edição nº58 (Fevereiro 2022)
“E é sempre a primeira vez
Em cada regresso a casa
Rever-te nessa altivez
De milhafre ferido na asa”
A letra da famosa canção de Rui Veloso/Carlos Tê data de 1986 e é uma verdadeira declaração de amor à cidade do Porto, à cidade velha, histórica, orgulhosa, mas também, à época, algo abandonada e decadente, como “milhafre ferido na asa”. Ferido também ficou, na sua honra e estatuto, o nosso vinho do Porto, com as recentes notícias. Para quem passou ao lado da informação, aqui vai, resumida ao essencial. A Universidade de Groningen, na Holanda, realizou um estudo de datação, com base no isótopo carbono-14, aplicado a um conjunto de vinhos do Porto com indicação de idade, nomeadamente 10 e 20 anos. Os resultados do estudo indicaram que, dos 20 vinhos investigados, 14 tinham idade diferente da mencionada no rótulo, sendo 4 mais velhos e 10 mais jovens (um deles, muito mais jovem). O caso foi objecto de notícia na televisão holandesa e de reportagem no jornal Expresso de 14 de janeiro, repercutida depois nos canais televisivos nacionais. Na sequência, quer o Instituto do Vinho do Douro e Porto (IVDP), que tutela a região, quer a Associação das Empresas de Vinho do Porto (AEVP), emitiram comunicados repudiando veementemente a forma como as notícias foram veiculadas e o estudo que lhes deu origem, e reafirmando a qualidade dos vinhos e do seu processo de certificação.
A meu ver, ambos os comunicados, importantes e necessários, sem dúvida, afastam-se do essencial. É que, apesar das notícias (e, sobretudo os títulos sensacionalistas) terem lançado um absurdo manto de suspeita sobre o vinho do Porto, não está causa, de modo algum, a excelência dos vinhos, a idoneidade das casas produtoras ou a capacidade do IVDP para assegurar a qualidade, genuinidade ou conformidade legal dos mesmos. No fundo, o que está em causa é a adequabilidade da legislação que rege o Porto Tawny com indicação de idade: 10, 20, 30 e 40 anos. E saber se esta lei serve os interesses do vinho do Porto e dos modernos consumidores.
Simplificando, o que a lei diz, é que para ostentar um rótulo de Tawny 10 anos, por exemplo, o vinho deve ter as características de cor, aroma e sabor adequadas à categoria. Como se sabe, os Tawny com indicação de idade são obtidos a partir da lotação (mistura) de vinhos de diferentes idades, uns mais jovens outros mais velhos, até se chegar ao perfil pretendido por cada casa. Assim sendo, em termos legais, não é a média de idades que é avaliada e certificada, mas sim se a prova do vinho corresponde ao que se espera de um vinho com essa idade na rotulagem. Ou seja, por outras palavras, 10 anos (ou 20 ou 30) não é uma idade, mas um estilo.
Agora, tentem explicar isto a um consumidor americano, brasileiro ou holandês. Sei do que falo, porque ao longo da minha vida profissional já o fiz muitíssimas vezes em acções de formação. Quando descrevo como se faz um Tawny com indicação de idade, há sempre alguém na plateia que pergunta: “então, 20 anos, é a idade média dos vinhos que compõem o lote?” E eu lá sou forçado a responder, algo como, “não é bem assim, mas quase, é mais ou menos isso”, e dou a volta à questão falando dos vários tipos e métodos de envelhecimento, vasilhas e temperaturas de estágio, etc. E fujo à pergunta porque, sinceramente, não tenho a lata de dizer que “20 anos não é idade, é um tipo de vinho, um estilo”. Arriscaria que alguém retorquisse: “Ah, então um Porto 20 anos é um vinho que não é, apenas parece ser”. E parecer, em vez de ser, é uma facada tremenda na reputação de um vinho com mais de 300 anos de história.
A validade do estudo de Groningen pode até revelar-se bastante discutível (custa-me muito acreditar, por exemplo, que um vinho apresentado como 10 anos passe na Câmara de Provadores do IVDP se tiver apenas 3 anos de idade média, como ali foi apontado…). E até posso admitir a possibilidade de a datação por carbono-14 não ser adequada às especificidades de um vinho de lote de várias colheitas, podendo apresentar resultados inconsistentes. Mas, de novo, essa não é a questão. A questão é apenas uma, clara, esmagadora, incontornável: um consumidor que compra uma garrafa de um vinho que no rótulo diz 10 anos, espera que esse vinho tenha, no mínimo, 10 anos. Se esse vinho não tem a idade referida na rotulagem, então o consumidor está a ser induzido em erro.
Esse mesmo consumidor, quando numa loja compra um Queijo DOP Ilha de S. Jorge com 12 meses de cura, espera que tenha 12 meses. Dir-me-ão, e com alguma razão, que o queijo resulta de uma ordenha feita num determinado dia/semana e não numa mistura de vinhos de diferentes anos. Falemos então de vinho. Na DO Setúbal, um Moscatel de Setúbal com indicação de idade (de 5 a +40 anos) também é feito a partir de lotes de várias colheitas. Mas só pode indicar essa idade na rotulagem se o vinho em causa, ou cada uma das parcelas do lote que o originou, tiver, no mínimo, a idade indicada. Ou seja, o vinho mais jovem que integrou o lote de um Setúbal 10 anos deverá ter, pelo menos, 10 anos. O mesmo se passa, por exemplo, num Scotch Whisky, feito a partir de múltiplas origens e destilações: num 12 anos, o destilado mais jovem do blend é obrigado a ter, no mínimo, 12 anos. Nestes vinhos e destilados, a legislação traduz a percepção do consumidor: um produto designado como 10, 12 ou 20 anos deverá ter a idade que ostenta no rótulo.
Este modelo da idade mínima da mais jovem componente do lote contraria as práticas e tradições de mais de 300 anos de vinho do Porto? Talvez, ainda que as diversas formas de condicionar o envelhecimento (dimensão e tipo de vasilhame, temperaturas, etc.) colocados à disposição dos produtores confiram suficiente margem de manobra para manter a consistência do lote em cada engarrafamento. Mas, se não for este o caminho, produtores e reguladores deverão, em conjunto, encontrar outro, que pode passar pela média de idades do lote ou outra qualquer que a experiência, talento e arte dos profissionais do sector definam como adequada. Não podemos é continuar a deixar que aquela que (para mim, pelo menos), é a mais complexa e singular categoria de vinho do Porto, o Tawny com indicação de idade, assente as suas bases num modelo legal que não faz sentido para o consumidor.
Além de que, convenhamos, as práticas e tradições, por muito seculares que sejam, não são imutáveis, são dinâmicas, adaptam-se aos tempos e às necessidades. Há 200 e tal anos o Porto não era um vinho doce fortificado com aguardente para parar a fermentação; os vinhos do tipo LBV começaram a fazer-se nos anos 60; durante anos e anos e até 1970, muito Vintage foi exportado em pipas para Inglaterra, onde era engarrafado mais tarde do que os dois a três anos hoje regulamentares; há 20 anos, não havia Porto Colheita branco nem Porto rosé. E, já agora, a lei que estabelece e rege a própria categoria dos Tawny com indicação de idade (10, 20, 30 e +40 anos), só entrou em vigor a 1 de janeiro de 1974. Portanto, se é preciso mudar a lei, mude-se.
Em resumo, nada há de errado com a qualidade e genuinidade dos vinhos ou o rigor do processo de certificação. Errado está o enquadramento legal dos Tawny com indicação de idade, confundindo e baralhando quem quer conhecer melhor este já de si complexo mundo do vinho do Porto. E muito pior do que confundir, originando no consumidor infundadas suspeitas de que está a ser enganado.
Do formador mais qualificado ao funcionário da empresa que, em Gaia, dá os vinhos a provar aos turistas, há décadas que os profissionais sabem que apresentar um 10 ou 20 anos como um estilo e não uma idade, um parecer em vez de ser, é absolutamente incompreensível para o consumidor. Esta foi, pois, uma tempestade há muito anunciada e previsível. Agora, é limitar os danos e mudar o que tem de ser mudado, para que o vinho do Porto continue a ser grande entre os grandes, um vinho sublime não apenas na excelência que está na garrafa mas também na confiança que transmite a quem a compra.